A Receita vai integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base nacional única de dados. A criação do sistema já estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.
Com o identificador único, o Fisco poderá cruzar dados de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de Imposto de Renda, ampliando a capacidade de fiscalização sobre o patrimônio dos contribuintes.
Implementação gradual
Segundo o calendário da Receita, o "CPF" dos imóveis começou a ser implementado em 25 de novembro. A integração com os atos registrais ocorrerá de forma gradual, conforme os sistemas dos cartórios forem adaptados.
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O cadastro será obrigatório para todos os imóveis urbanos e rurais. O contribuinte não precisará atuar diretamente na transição, já que as informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.
A lei estabelece o prazo de um ano para que os cartórios adequem seus sistemas, o que significa que todos os imóveis devem ter um CIB até dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.
Valor de referência do imóvel
O CIB também introduz o conceito de "valor de referência", uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada com base em parâmetros definidos pela Receita Federal.
Esse valor servirá como base para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
Localização georreferenciada
Cada imóvel será vinculado a uma posição georreferenciada precisa no mapa. A medida busca aumentar a confiabilidade dos dados cadastrais e não terá custo adicional para o contribuinte.
O que muda para o contribuinte com o CIB?
Com o novo cadastro, as declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros efetivos do CIB. As transações imobiliárias passarão a exigir o uso obrigatório do código em documentos e contratos.
Também poderão ser aplicadas novas penalidades em casos de inconsistências cadastrais ou omissões de informações.
Com informações do site exame.com

