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Entenda o novo cadastro imobiliário da Receita Federal

Postada em 31/12/2025 às 17:34:26
Entenda o novo cadastro imobiliário da Receita Federal

A Receita vai integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base nacional única de dados. A criação do sistema já estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.

Com o identificador único, o Fisco poderá cruzar dados de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de Imposto de Renda, ampliando a capacidade de fiscalização sobre o patrimônio dos contribuintes.

Implementação gradual

Segundo o calendário da Receita, o "CPF" dos imóveis começou a ser implementado em 25 de novembro. A integração com os atos registrais ocorrerá de forma gradual, conforme os sistemas dos cartórios forem adaptados.

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O cadastro será obrigatório para todos os imóveis urbanos e rurais. O contribuinte não precisará atuar diretamente na transição, já que as informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.

A lei estabelece o prazo de um ano para que os cartórios adequem seus sistemas, o que significa que todos os imóveis devem ter um CIB até dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.

Valor de referência do imóvel

O CIB também introduz o conceito de "valor de referência", uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada com base em parâmetros definidos pela Receita Federal.

Esse valor servirá como base para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.

Localização georreferenciada

Cada imóvel será vinculado a uma posição georreferenciada precisa no mapa. A medida busca aumentar a confiabilidade dos dados cadastrais e não terá custo adicional para o contribuinte.

O que muda para o contribuinte com o CIB?

Com o novo cadastro, as declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros efetivos do CIB. As transações imobiliárias passarão a exigir o uso obrigatório do código em documentos e contratos.

Também poderão ser aplicadas novas penalidades em casos de inconsistências cadastrais ou omissões de informações.

Com informações do site exame.com

 

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